Por que um juiz se recusou a borracha
Uma coisa engraçada aconteceu no tribunal da juíza do Tribunal Distrital dos EUA, Maryellen Noreika, na semana passada. Os advogados de Hunter Biden e o Departamento de Justiça tentaram acertá-la, mas ela se recusou a desempenhar o papel que lhe foi designado, recusando-se a “carimbar” um acordo de confissão intencionalmente opaco.
Os acordos de confissão são geralmente simples. Os termos são, talvez com pequenas modificações, padronizados e estabelecem o acordo completo entre o governo e o réu: a quais direitos o réu renunciará, as acusações às quais ele se declarará culpado, quaisquer acusações que o governo renunciará em troca da a confissão de culpa do réu, qual será a sentença potencial e quais recomendações (se houver) o governo fará no momento da sentença.
Depois que o juiz tiver estabelecido que o réu é competente para entrar com a contestação e o fizer consciente e voluntariamente e tiver estabelecido que há um predicado factual para a contestação, o juiz, de acordo com a Regra Federal de Processo Penal 11(c)(1) (A), determina se a aceitação do acordo de confissão atende aos interesses da justiça. Se ela concluir que sim, ela aceita o apelo e marca uma data futura para a sentença.
Claro, se o juiz concluir que o acordo não é do interesse da justiça porque, ah, vamos especular, o governo conduziu uma investigação de má qualidade e o acordo é excessivamente brando - o que certamente estaria de acordo com as opiniões dos dois denunciantes agentes do IRS que foram designados para o caso, Gary Shapley e Joseph Ziegler – então o juiz pode recusar-se a aceitar o apelo.
Mas este acordo de confissão não foi nada simples. Aqui, o governo realmente celebrou dois acordos com Biden, um que normalmente exigiria aprovação judicial e outro que não, e as partes esconderam termos materiais que deveriam ter sido incluídos naquele que exigia aprovação judicial, colocando-os naquele que não.
Confuso? Deixe-me desempacotar isso.
O primeiro acordo – aquele que normalmente exigiria aprovação judicial – foi o acordo de Biden em se declarar culpado de duas acusações de contravenção por evasão fiscal em troca do acordo do governo em recomendar uma sentença de liberdade condicional, que o juiz seria livre de aceitar ou rejeitar.
O acordo de confissão estabelecia todos os direitos aos quais Biden renunciaria e incluía, como Anexo 1, uma recitação do predicado factual para a contestação, que incluía uma sinopse dos milhões de dólares que ele recebeu ao longo de vários anos com várias entidades estrangeiras, incluindo aquelas ligadas ao governo chinês.
Não houve, no entanto, nenhuma palavra sobre qualquer acordo do governo para não processar Biden por quaisquer crimes adicionais nesse acordo de confissão. Porque, à primeira vista, este era apenas um acordo de confissão em troca de uma recomendação de sentença não vinculativa, a confissão se enquadraria na Regra Federal de Processo Penal 11(c)(1)(B), que não dá ao juiz a capacidade rejeitar o fundamento por não ser do interesse da justiça.
Ah, mas aqui está o problema. O governo prometia não processar Biden por crimes adicionais; acontece apenas que esta promessa foi estabelecida num acordo separado sobre o qual, mais uma vez, em circunstâncias normais, um juiz não teria palavra a dizer.
O segundo acordo, também entre o governo e Biden, foi um acordo de desvio, que lhe permitiria concordar com um período de liberdade condicional recomendado de dois anos, sujeito a certas condições padrão, em troca de um acordo do governo para não processá-lo por um acusação separada de porte de arma - cujos fatos foram detalhados no Anexo A do acordo. Nos termos desse acordo, se Biden concluísse a liberdade condicional com sucesso, o governo concordaria em retirar a acusação.
Embora seja incomum que o governo celebre um acordo de desvio com um réu acusado de porte de arma (neste caso, o governo está acusando Biden de ter mentido sobre seu uso de drogas quando comprou uma arma de fogo), tais acordos não envolvem um juiz. E é o governo, trabalhando em cooperação com o gabinete de liberdade condicional, que decide se o arguido cumpriu os termos do acordo ou os violou, sujeitando-se assim a ser processado pela acusação original e possivelmente por outros crimes conhecidos do governo.